Deliberação CBH-SMT n° 72/01 de 29 de Março de 2001.

Indica os representantes das Câmaras Técnicas de Saneamento,

Educação Ambiental e Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos..

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Deliberação CBH-SMT n° 04/95 de 31/10/95, que aprova normas para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº05/95 de 03/10/95, que Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);

Considerando a Deliberação CBH-SMT nº34/98 de 11/09/98, que Cria a Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN);

Considerando a Deliberação CBJH-SMT n.º 48/99 de 27/08/99, que extingue o Grupo Técnico de Educação Ambiental e Cria a Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA);

Considerando a renovação dos membros do CBH-SMT;

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Todas as Câmaras Técnicas terão 15 membros, sendo 5 de cada segmento;

 

Artigo 2º - A composição da Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN) é a que segue:

  1. Estado: DAEE, CETESB, SABESP, DEPRN e Secretaria da Saúde;
  2. Sociedade Civil: Associação Ecológica ICATU, CIESP Sorocaba, Associação das Empresas de Consultoria em Saneamento – APECS, CREA – Sorocaba e Sindicato Rural de Piedade;
  3. Municípios: Cerquilho, Araçariguama, Tatuí, Pereiras e Jumirim;

 

Artigo 3º - A composição da Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA) é a que segue:

  1. Estado: Secretaria de Esporte e Turismo, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Estado da Educação, CETESB, Polícia Militar do Estado de São Paulo;
  2. Sociedade Civil: Associação Terra de Proteção Ambiental, Associação dos Agricultores de Cabreúva, Instituto de estudos do Vale do Tietê – INEVAT, Associação Ecológica São Francisco de Assis e Associação dos Usuários de Recursos Hídricos de Tatuí;
  3. Municípios: Araçoiaba da Serra, Vargem Grande Paulista, Bofete, Conchas e Sorocaba;

 

Artigo 4º - A composição da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI) é a que segue:

  1. Estado: DEPRN, CETESB, CODASP, Secretaria da Agricultura e Abastecimento e DAEE;
  2. Sociedade Civil: Grupo Suçuarana, Sindicato dos Engenheiros de São Paulo – Botucatu, Instituto dos Arquitetos do Brasil – Sorocaba, Universidade de Sorocaba – UNISO e Tietê-Pró-Tietê;
  3. Municípios: Salto, Botucatu, Porangaba, Votorantim e Piedade;

 

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.