Deliberação CBH-SMT n° 72/01 de 29 de Março de 2001.
Indica os representantes das Câmaras Técnicas de Saneamento,
Educação Ambiental e Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos..
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a Deliberação CBH-SMT n° 04/95 de 31/10/95, que aprova normas para criação e funcionamento de Câmaras Técnicas;
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº05/95 de 03/10/95, que Cria a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI);
Considerando a Deliberação CBH-SMT nº34/98 de 11/09/98, que Cria a Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN);
Considerando a Deliberação CBJH-SMT n.º 48/99 de 27/08/99, que extingue o Grupo Técnico de Educação Ambiental e Cria a Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA);
Considerando a renovação dos membros do CBH-SMT;
DELIBERA:
Artigo 1º - Todas as Câmaras Técnicas terão 15 membros, sendo 5 de cada segmento;
Artigo 2º
- A composição da Câmara Técnica de Saneamento (CT-SAN) é a que segue:
Artigo 3º - A composição da Câmara Técnica de Educação Ambiental (CT-EA) é a que segue:
Artigo 4º - A composição da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos (CT-PLAGRHI) é a que segue:
Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.